01 fevereiro, 2006

O que são suplementos alimentares?

Por vezes o cliente de dietéticas, ervanárias, lojas de produtos naturais e afins não compreende porque é que o produto que ele procura (e do qual espera um efeito terapêutico) tem, na embalagem, a designação de suplemento alimentar. Não sendo considerados medicamentos, estes produtos foram encaixados nesta categoria, significando...

Segundo a APSA:

Suplementos alimentares

Embora um regime alimentar adequado e variado possa em circunstâncias normais fornecer a um ser humano todos os nutrientes necessários ao seu bom desenvolvimento e á sua manutenção num bom estado de saúde nas quantidades estabelecidas e recomendadas por dados científicos geralmente aceites, alguns inquéritos revelam que esta situação ideal não está a ser alcançada em relação a todos os nutrientes nem a todos os grupos populacionais.

Devido a um estilo de vida especial ou a outros motivos os consumidores optam muitas vezes por complementar as quantidades ingeridas de alguns nutrientes através do consumo de suplementos alimentares contendo um leque de nutrientes e outros ingredientes bastante variado incluindo entre outros vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras e várias plantas e extractos de ervas.

Constatada a existência de um número crescente destes produtos comercializados na Comunidade, apresentados como complemento aos nutrientes ingeridos num regime alimentar normal, havia que adoptar medidas para evitar os eventuais riscos por consumo incorrecto ou excessivo de nutrientes.

Com a sua regulamentação pretende-se que os produtos a colocar no mercado sejam seguros e comportem uma rotulagem adequada, garantindo assim um elevado nível de protecção dos consumidores, ao mesmo tempo que se facilita uma escolha consciente por parte destes.

Na fase inicial de regulamentação nesta matéria são fixadas normas específicas para as vitaminas e os minerais utilizados como ingredientes de suplementos alimentares. Em fase posterior e logo que estejam disponíveis os dados científicos necessários serão regulamentados outros nutrientes ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico utilizadas como ingredientes de suplementos alimentares.

É assim publicada a Directiva nº 2002/46/CE, do Parlamento e do Conselho que fixa as normas relativas ao fabrico e comercialização dos suplementos alimentares, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto- lei nº 136/2003 de 28 de Junho.

Resumidamente este diploma :

  • define os suplementos alimentares como géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substancias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico estremes ou combinadas comercializados em forma doseada, tais como, ampolas de líquido, frascos com conta gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida , fixando normas relativas ao fabrico e comercialização, nomeadamente quanto às quantidades de vitaminas e minerais;
  • estabelece em Anexos, a lista das vitaminas e sais minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares(Anexo I) e, traduzindo as formas sob as quais estes nutrientes se podem apresentar, uma lista positiva de preparados (Anexo II);
  • estabelece as normas para a fixação das quantidades máximas de vitaminas e minerais presentes nos suplementos alimentares;
  • fixa regras específicas de rotulagem , para além das previstas no Decreto-Lei nº 560/99,de 18 de Dezembro;
  • proíbe na rotulagem, apresentação e publicidade, as menções que atribuam aos suplementos propriedades profiláticas, de tratamento ou curativas de doenças humanas, ou qualquer referência a essas propriedades
  • define como autoridade competente a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar.

De acordo com o disposto no artigo 9º do referido Decreto devem os fabricantes ou os responsáveis pela colocação no mercado, antes de iniciar a comercialização de um produto, informar a autoridade competente dessa comercialização enviando-lhe um modelo de rótulo utilizado para esse produto

Até 31 de Dezembro de 2009 pode ser autorizado o uso de vitaminas e de minerais não enumerados no Anexo I ou sob formas não enunciadas no Anexo II. Esta autorização deve ser solicitada á Agencia para a Qualidade e Segurança Alimentar até 31 de Maio de 2005 , mas apenas para as substâncias que em 12 de Julho de 2002 , sejam utilizadas em um ou mais suplementares comercializados.

3 comentários:

Anónimo disse...

Bom eu meu nome é: Claudemir estou iniciando numa academia .
Minha dúvida é saber qual é a manaeira correta de consumir o melhor Suplemento?
Desde de já agradeço a atenção dispensada.


Claudemir S gonçalves

Suplementos alimentares disse...

Boas, gostei do blog, muito bom, mas devia mudar as cores do texto para escuro pois são claras num fundo claro e dificulta a leitura.

Tenho uma loja de suplementos em Portugal, seria possível incluir um link da minha loja no seu blog, com o anchor text "suplementos alimentares" Agradecia imenso.

http://www.suplementospt.com

responda para ricardo [@] gmail.com

Abraço

R£¶ÛBLi©A NØ Gr@Ú disse...

Ola, sou professor de educação fisica, e aconselho a voces que estao iniciando na atividade fisica, antes de tomar quaiquer tipo de suplemento, procurar um nutricionista para se informar melhor.

Qualquer duvida meu msn
agriciocarvalho@hotmail.com
abraços